Você sabia que seu negócio pode estar recolhendo impostos a mais?
Infelizmente, muitas empresas de serviços estão pagando tributos de forma indevida, mas a boa notícia é que é possível recuperar tudo que foi recolhido indevidamente aos cofres públicos nos últimos cinco anos.
QUEM PODE SE BENEFICIAR?
Todas as empresas que prestam serviços e estão no regime de lucro presumido ou lucro real podem se beneficiar da oportunidade apresentada neste artigo. Se sua empresa está enquadrada nesses regimes, é hora de revisar sua situação tributária e parar de deixar dinheiro na mesa!
O QUE ESTÁ EM JOGO?
O ISS é um imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços. No entanto, o valor do imposto acaba sendo incluído na apuração do PIS e da COFINS, por imposição legal. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a tese, defendida por este escritório, da exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa decisão, prevista para 28 de agosto de 2024, pode impactar significativamente as finanças das empresas de serviços no Brasil.
O CONTADOR PODE FAZER ISSO?
Não, esse serviço não pode ser feito pela contabilidade, porque se trata de uma tese tributária discutida judicialmente. O fundamento da tese é que o valor correspondente ao ISS não faz parte do patrimônio da empresa, sendo apenas um montante que passa transitoriamente pelo caixa, de modo que não deve compor a receita bruta para fins de PIS e COFINS. Assim, você só poderá obter este benefício por meio de uma medida judicial.
DECISÃO ANTERIOR DO STF
Em um caso semelhante, o STF já decidiu excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Recurso Extraordinário 574.706). Espera-se que o tribunal mantenha o mesmo entendimento em relação ao ISS, excluindo-o da base de cálculo dessas contribuições.
BENEFÍCIOS PARA SUA EMPRESA
1. Economia de Impostos: A exclusão do ISS vai reduzir significativamente o valor das contribuições ao PIS e COFINS.
2. Restituição de Valores Pagos: Empresas que ajuizarem ação antes do julgamento do STF em agosto de 2024 podem solicitar a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
3. Compensação de Tributos: O montante a ser restituído pode ser compensado com outros tributos devidos à União.
URGÊNCIA DA AÇÃO
É crucial que os empresários entrem com a ação judicial antes do julgamento do STF, que acontecerá no dia 28 de agosto de 2024. Caso contrário, correm o risco de não conseguirem restituir o montante recolhido indevidamente nos últimos cinco anos. Isso porque a decisão do STF pode limitar a restituição apenas para aqueles que já tiverem iniciado o processo judicial.
PRÓXIMOS PASSOS
Nosso escritório, Ulm Advogados, é especializado em direito tributário e está pronto para auxiliar sua empresa a aproveitar essa oportunidade. Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas e veja como podemos ajudar a reduzir seus encargos tributários.
Alêssa Ulm Ferreira Pessoa
Alexandre Araújo Machado dos Santos
Telefone para contato: 71 – 991567343
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