Se você tem um débito fiscal, o primeiro ímpeto, certamente, é parcelar essa dívida, sobretudo para limpar seu nome ou o da empresa. Ocorre que essa não é a melhor opção. Existem outras formas de limpar os nomes além do parcelamento. O correto, então, ao verificar que tem dívida tributária, é imediatamente procurar um advogado tributarista para analisar a situação e adotar a melhor estratégia possível.

Contudo, na prática, as pessoas parcelam os seus débitos por entender que é a única alternativa. Nesses casos, há algo que pode ser feito para extinguir a dívida fiscal, mesmo após adesão ao Programa de Parcelamento?

Bom, o fato é que esses parcelamentos, geralmente, têm cláusulas que te obrigam a reconhecer e confessar a dívida, renunciando qualquer tipo de discussão judicial, o que dificulta a contestação do débito judicialmente.

Ocorre que os tribunais superiores têm o entendimento no sentido de que “a confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos”. Significa dizer que se a discussão for exclusivamente de direito, como por exemplo, um processo administrativo eivado de nulidade, é possível contestar esse débito na via judicial, a fim de extingui-lo.

Dessa forma, caso o contribuinte pretenda discutir aspectos meramente jurídicos, que maculam o débito que se busca anular, a adesão ao programa de parcelamento não obsta a discussão judicial da dívida tributária.

E como saber se existem aspectos jurídicos para serem discutidos relacionados a este débito? Bom, cada caso tem suas peculiaridades, de modo que apenas um advogado tributarista poderá fazer esta análise.

Você tem uma dívida tributária parcelada? Entre em contato com a equipe do Ulm & Advogados Associados, que tem uma equipe especializada em direito tributário e vai te auxiliar com essa demanda.

Escrito por Alêssa Ulm Ferreira Pessoa: Advogada e sócia-fundadora do escritório Ulm & Advogados Associados. Celular e Wapp: 71 991567343.

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